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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5528/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos Horta, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7/02.3TBMBR, pendente neste Tribunal contra o Carlos Manuel Teixeira Rodrigues, filho de José Joaquim Rodrigues e de Inês Cândida Teixeira, natural da freguesia de Chaves, concelho de Águas Frias, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Novembro de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 981632, com domicílio em Águas Frias, Estrada Nacional, Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos, junto das seguinte entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis), e a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos Horta. - O Oficial de Justiça, Miguel Veiga.
