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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5531/2003 - AP. - A Dr.ª Maria João Contreiras, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 364/00.6GBMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Gomes Tomaz, filho de João António Neto e de Ana Maria Gomes Pinto, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Junho de 1976, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 13664230, com domicílio na Rua de Pablo Picasso, lote 23, 3.º, direito, 2835 Vale da Amoreira, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis; proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, certidões ou registos junto das seguinte entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria João Contreiras. - A Oficial de Justiça, Cândida Carregosa.
