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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5538/2003 - AP. - A Dr.ª Marlene Fortuna Rodrigues, juíza de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Murça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 30/95.2TBMUR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Pires Cardoso Pereira, filho de José Cardoso Pereira e de Maria José Pires Guedelha, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1968, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 8408535, com domicílio na Rua de Fidalgo Molelos, 3460-256 Tondela, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, na forma agravada, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 1993, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Marlene Fortuna Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Celeste Gomes.
