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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5539/2003 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2108/97.9PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido António Carlos dos Reis Mendes, filho de Armindo Mendes e de Ricardina dos Reis, concelho de Cabo Verde, nascido em 18 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13178204, com domicílio na Rua de Joaquim Matias, 61, 3.º, esquerdo, Ribeira da Lage, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de posse de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1997, e de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Augusto Martins.
