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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5548/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo abreviado n.º 327/01.4PBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Ribeiro da Silva, filho de António Marques da Silva e de Maria Isabel Ribeiro, natural da freguesia de Alburitel, concelho de Ourém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Janeiro de 1969, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10924335, emitido em 9 de Novembro de 1999, por Santarém, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência ao artigo 30.º, n.º 2, do mesmo diploma, praticado em 14 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto das contas bancárias, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, António Simões.