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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5550/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 197/98.8PBVNO, pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Alexandra Carvalho Monteiro, filha de António Manuel Monteiro e de Maria Fernanda Carvalho da Bernarda, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Outubro de 1981, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 12345846, emitido em 22 de Agosto de 2000, por Portalegre, válido até 22 de Setembro de 1995, com domicílio em Horta Nova à Tapada do Penedo, Fontainhas, 7350-227 Elvas, por se encontrar acusada da prática, em co-autoria, dos crimes de burla simples, previsto e punido pelos artigos 26.º e 217.º do Código Penal, e de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - O Oficial de Justiça, Vítor Laranjeiro.
