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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5556/2003 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 528/01.5GCOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Igor Sereda, com filiação desconhecida, de nacionalidade ucraniana, nascido em 27 de Janeiro de 1971, solteiro, com profissão desconhecida, titular do passaporte n.º AM171382, emitido em 6 de Abril de 2000, por Ykpaiha, Ucrânia, com último domicílio conhecido na firma Oscar Soares & C.ª, Lda., Olho Marinho, 3885, Arada, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho, praticado em 28 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 30 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena.
