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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5558/2003 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 618/96.4TBPFR (antigo processo n.º 21/96), pendente neste Tribunal contra o arguido Belarmino Gomes da Silva Brito, filho de Domingos Lourenço da Silva Brito e de Lubélia Adelaide Gomes de Brito, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1962, casado, construtor civil, titular do bilhete de identidade n.º 5925979, emitido em 2 de Fevereiro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua da Rasa, 130, 1.º, esquerdo, Mafamude, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Fevereiro de 1995, por despacho de 5 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado e prestado termo de identidade e residência.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - O Oficial de Justiça, Amadeu Moura.
