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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5559/2003 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 958/97.5TAPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Nunes da Costa Quintela, filho de António da Costa Quintela e de Alda de Lurdes Ferreira Nunes, natural da freguesia de Sobrosa, concelho de Paredes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1973, casado, trolha, com domicílio em Freamunde de Cima, Freamunde, 4590 Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 1997, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - O Oficial de Justiça, Amadeu Moura.
