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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5560/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 430/00.8TAPCV, pendente neste Tribunal contra o arguido Sampaio Domingos Fazenda, filho de Domingos Fazenda e de Isabel Gaspar Manuel, com nacionalidade angolana, nascido em 1 de Janeiro de 1961, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16024256, com domicílio na Rua de Dr. Manuel Bastos Pina, 5, 1.º, Santa Cruz, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 30 de Dezembro de 1999, é o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades públicas, incluindo os consulados de Portugal, e o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras existentes em instituições bancárias em território nacional e das quais seja titular ou co-titular o arguido, incluindo saldos afectos e certificados de aforro.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - O Oficial de Justiça, Francisco Cristóvão.
