Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5561/2003 - AP. - A Dr.ª Marta Susana Mesquita Mendes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 149/00.0GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel José Babo Oliveira, solteiro, trolha, nascido a 5 de Janeiro de 1965, em Mancelos, concelho de Amarante, filho de José Carvalho de Oliveira e de Lucinda de Sousa Babo, portador do bilhete de identidade n.º 8650244, emitido em 1 de Abril de 1993, pelo Arquivo de identificação do Porto, ora ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no Lugar de Manhufe, Mancelos, Amarante, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, bem como as contra-ordenações, previstas e punidas pelos artigos 27.º, n.º 3, 82.º e 4, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal: A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, obter ou renovar passaporte, de obter certidão de assento de nascimento e, caso exista, assento de casamento, obter certificado de registo criminal, de obter ou renovar bilhete de identidade, de registar a aquisição de imóveis, registar a aquisição de veículos automóveis, bem como a proibição de renovar a carta de condução.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - A Oficial de Justiça, Carla Matos.
