Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5562/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Pinto Santos Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que no processo abreviado n.º 182/02.7 GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Eduardo Viúla Rodrigues, filho de Eduardo Manuel Rodrigues e de Maria Natividade Olim Vieira Viúla, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 6 de Setembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12074605, emitido em 3 de Setembro de 1999, por Porto, com domicílio na Rua da Quintã, 1.º, 2, Azurém, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Pinto Santos Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Amílcar.
