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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5566/2003 - AP. - O Dr. Pedro Brito, juiz de direito do 1.º Juízo, do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 145/02.2 PAPBL, pendente neste Tribunal contra o arguido Vidal António Ferreira Lopes, filho de Armindo Nunes Lopes e de Maria Santos Ferreira, natural da freguesia de Pombal, concelho de Pombal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10948597, emitido em 19 de Janeiro de 1999, por Lisboa, válido até 19 de Outubro de 2004, com domicílio na Avenida dos Heróis do Ultramar, 169, 2.º, esquerdo, Pombal, 3100 Pombal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à Administração Pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal, e o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras existentes em instituições bancárias em território nacional e das quais seja titular ou co-titular o arguido, incluindo saldos afectos e certificados de aforro.
12e Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Brito. - A Oficial de Justiça, Aurora Monteiro.
