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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5567/2003 - AP. - O Dr. Pedro José Esteves de Brito, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 108/98.0GCPBL (o processo indicado corresponde ao processo comum, singular, n.º 83/1999, do 1.º Juízo deste Tribunal), pendente neste Tribunal contra o arguido José Leonardo Trindade Cardoso, filho de António Catita Cardoso e de Maria Joaquina Trindade Russo, natural da freguesia de Elvas, concelho de Elvas, com nacionalidade portuguesa, nascido 21 de Julho de 1976, casado, vendedor ambulante, titular da carta de condução n.º E-211501, com domicílio em C. U. R. C., em São Pedro, 7350 Elvas, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.os 1, alíneas a) e b) e 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 1998, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, pela apresentação do arguido neste juízo. A declaração de contumácia foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 2001.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro José Esteves de Brito. - A Oficial de Justiça, Helena Roque.
