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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5568/2003 - AP. - O Dr. Rui Pedro Miranda M. Lima, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte Delgada, faz saber que no processo comum, (tribunal colectivo), n.º 421/03.7TBPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Medeiros Daniel, filho de Eugénio da Costa Daniel e de Maria da Conceição Botelho Medeiros Daniel, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Outubro de 1967, casado, agricultor, titular do passaporte n.º 10010230/1 com última residência conhecida na Rua dos Moinhos, 123, Fajã de Cima, e actualmente ausente em parte incerta dos Estados Unidos da América, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 2000, e de dano qualificado, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1, e 213.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Miranda M. Lima. - A Oficial de Justiça, Emília Simões.