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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5574/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina C. P. Lourenço, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 8/00.6GAPTG (antigo processo n.º 191/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos António Pérolas Palminha, filho de João Relvas Palminha e de Maria Manuela da Silva Pérolas, concelho de Proença-a-Nova, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1982, solteiro, vendedor ambulante, com domicílio no Lugar da Concavada, Estrada n.º 118, 2200 Abrantes, o qual se encontra acusado pela prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2000, e de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2000, por despacho de 12 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência nos presentes autos.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina C. P. Lourenço. - A Oficial de Justiça, Margarida João S. Ribeiro.
