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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5596/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1338/02.8TDPRT (150/02), pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Maria de Sousa Coelho Trindade, filha de Valdemar Godinho Coelho e de Arlete de Oliveira e Sousa, natural da freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascida a 8 de Outubro de 1977, casada, titular do bilhete de identidade n.º 11423446, emitido em 22 de Janeiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Pereiro, bloco A, rés-do-chão, direito, Milheirós de Poiares, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Dias.
