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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5598/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1414/95.1TAPRT-7, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cândido António, filho de Adão António e de Maria Berta, natural da freguesia de São Mamede de Recesinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1950, casado, aposentado, titular do bilhete de identidade n.º 6593138, emitido em 2 de Dezembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Antero de Quental, 1016, 2.º, direito, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 21 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
