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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5601/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 498/99.8SJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto da Silva Gomes, filho de José Ferreira Gomes e de Ana Silva Ribeiro, natural da freguesia de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Fevereiro de 1970, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10377880, residente em Casaldoido, Caldas de São Jorge, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar, junto das autoridades públicas, passaporte, bilhete de identidade, cartão de eleitor e carta de condução, bem como obter certidões ou registos (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
