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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5602/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6254/99.6TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Canhota Pintado, filho de Xavier Augusto Pintado e de Francisca Augusta Canhota Pintado, natural da freguesia e concelho de Freixo de Espada à Cinta, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Agosto de 1970, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 8978806, emitido em 7 de Outubro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Santa Eufémia, 47, rés-do-chão, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 22 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Liliana Antão.
