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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5609/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3268/00.9JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim da Costa Simão Fonseca, filho de Alberto Simão da Fonseca e de Adelina da Costa Simão da Fonseca, natural da freguesia de Folgosa, concelho de Armamar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1999, solteiro, escriturário de primeira, titular do bilhete de identidade n.º 5712227, residente na Avenida do Comendador Ferreira de Matos, 795, 5.º, esquerdo, traseiras, G-6, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e do crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticados em 31 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Gomes.
