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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5610/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 805/91.1TBPRT (ex-processo n.º 682/93), pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco José Oliveira da Silva, filho de José Pereira da Silva e de Ana Oliveira da Silva, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Julho de 1945, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 32153131, emitido em 24 de Fevereiro de 1994, no Brasil, residente na Rua dos Heróis do Ultramar, 1832, São Lourenço, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 1991, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
