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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5616/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1087/98.0JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Marques Graça, filho de José Rego Graça e de Maria Eunice Machado Marques Vilaça, natural do Rio de Janeiro, de nacionalidade Brasileira, nascido a 9 de Dezembro de 1952, estado civil desconhecido. residente na Rua de Armindo Graça, 211, habitação T-5.6, Fracção B, Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Fernanda Silva.
