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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5636/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Magalhães, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16/01.0GAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Filipe Lopes Anjo Pereira, filho de José Manuel Pereira Feiteira e de Adélia Lopes Anjo, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Outubro de 1982, solteiro, engenheiro, titular do bilhete de identidade n.º 12859919, emitido em 9 de Maio de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de 5 de Outubro, Edifício Caracas, bloco A, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Magalhães. - A Oficial de Justiça, Manuela Monteiro.
