Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5637/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Magalhães, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/01.6PAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Nunes de Almeida, filho de Aurélio de Almeida e de Maria Adelaide Nunes, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Abril de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5817103, residente na Rua do Pinhal Novo, 128, rés-do-chão, Leça da Palmeira, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e com referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Magalhães. - A Oficial de Justiça, Anabela Abrantes.
