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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5651/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 978/00.4TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Simões Paulos, filho de José Pereira Paulos e de Ana da Piedade Simões Paulos, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Fevereiro de 1960, solteiro, residente na Rua de José Luís de Morais à Rua Projectada, lote 1, 3.º, esquerdo, Sacavém, Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi por despacho de 30 de Janeiro de 2003, declarado contumaz, ao abrigo dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo, salvo actos urgentes, artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal, a declaração caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou for detido, a anulabilidade dos negócios jurídicos deste após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
5 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
