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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5652/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Faustino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 323/97.4TBSTC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Carvalho Gomes Jorge, residente na Praça de Diogo Fernandes, 16, rés-do-chão, 7800 Beja, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, e um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Faustino. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Martins.
