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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5657/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 309/01.6TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Abel Bizarro de Figueiredo filho de Abel Alves de Figueiredo e de Maria Juvelina da Silva Bizarro de Figueiredo, nascido a 10 de Julho de 1936, residente na Avenida de Abel Alves de Figueiredo, Tarrio, Santa Cristina, 4780-000 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática do crime de frustração de créditos fiscais, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 30.º, n.º 2, 78.º, n.º 5, ou 79.º do Código Penal de 1982, ou do Código Penal de 1995, respectivamente, e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 22 de Fevereiro de 1990, e do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 30.º, n.º 2, 78.º, n.º 5, ou 79.º do Código Penal de 1982, ou do Código Penal de 1995, respectivamente, e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 22 de Fevereiro de 1990, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a possibilidade de vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Rosa Dulce Azeredo.
