Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5659/2003 - AP. - O Dr. João Maria Espinho Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 319/93.5TBSJM (ex-processo n.º 490/93), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Rosa Preto filho de Manuel Agostinho Preto Júnior e de Antónia Rosa natural da freguesia de Alcains, concelho de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Outubro de 1950, divorciado, ora residente na Rua de Rodrigues Cardoso, 7, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 1992, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, por o referido arguido se ter apresentado em juízo, foi dada por finda a contumácia, conforme publicação efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
10 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - O Oficial de Justiça, Francisco Manuel Silva.
