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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5663/2003 - AP. - O Dr. João Simões Grilo do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 663/98.5PASJM pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Pereira Cardoso, casado, trolha, filho de Orlando Oliveira Cardoso e de Pulsena Pereira Cardoso, nascido a 18 de Novembro de 1967, natural de Oliveira de Azeméis, com último domicílio conhecido na Rua de Manuel Magalhães, Faria de Cima, 3720 Cucujães, Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticados em 24 de Agosto de 1998, é o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Simões Grilo do Amaral. - A Oficial de Justiça, Sandra Patrício.
