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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5665/2003 - AP. - A Dr.ª Rute Maria M. Santos Sobral, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 189/01.1GASEI pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Filipe Marques Azevedo, solteiro, nascido a 28 de Fevereiro de 1981, natural de Santa Comba, Seia, titular do bilhete de identidade n.º12207246, filho de José Alberto Almeida Azevedo e de Maria Natália Fonseca Marques, e com última residência conhecida em Santa Comba, Seia, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, nos termo do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rute Maria M. Santos Sobral. - O Oficial de Justiça, João Martins.
