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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5669/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves faz saber que no processo abreviado, n.º 3/02.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcones Lino da Silva, filho de Sebastião Procopio da Silva e de Lúcia Maria Damasceno Silva, natural de Caratinga, Minas Gerais, Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 19 de Outubro de 1980, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade MG-11340250, emitido em 27 de Junho de 1997, por Brasil-Minas Gerais, residente na Rua de Adriano José da Silva, 8, 6.º, esquerdo, 2780 Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - A Oficial de Justiça, Elsa Meneses.
