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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5672/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da de Silves faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 242/01.1GBSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Miguel Soares Batista, filho de José Manuel Marreiros Baptista e de Maria Deolinda Rosa Baptista, natural da freguesia e concelho de Silves, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Março de 1976, solteiro, calceteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11138310, residente no Bairro da Caixa de Água, bloco 6, 2.º, esquerdo, 8300 Silves, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Santos.
