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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5674/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da de Silves faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 539/01.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Santos Cartaxo, filho de António Sequeira Cartaxo e de Maria Leonilde Eugénio dos Santos, natural da freguesia e concelho de Olhão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Janeiro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9365814, residente em Bias do Sul, Moncarapacho, 8700-067 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
