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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5676/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves faz saber que no processo abreviado n.º 405/00.7GBSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Vieira Claudino, filho de António Eduardo Claudino e de Odete de Jesus Ramos Vieira, natural da freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Setembro de 1974, divorciado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º11428726, residente no Bairro da Caixa d Água, lote 3, 2.º, direito, 8300 Silves, o qual foi julgado por sentença de 20 de Junho de 2001, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
