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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5678/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra faz saber que no processo abreviado, n.º 1625/00.0 GFSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Dimelo Domingos Mangulubala, filho de Domingos Mangumbala e de Luzia Paulo Sebastião Dimelo, natural de Angola, nascido a 30 de Janeiro de 1976, solteiro, residente na Rua de Camilo Castelo Branco, lote 4, 1.º, direito, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 16 de Outubro de 2000, e do crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Faustino.
