Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5679/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 335/98.0GHSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Coelho Aleixo, filho de Francisco José Lopes Aleixo e de Ana Cristina Coelho Martins Tomás, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Outubro de 1981, titular do bilhete de identidade n.º 12780339, residente na Rua do Sol, lote 50, 1.º, direito, Pendão, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Faustino.
