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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5681/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 719/98.4TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Pedro, filho de Kimuanga Tumbi Pedro e de Mabico Wacu, natural da República Popular de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 5 de Janeiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16199200, residente na Avenida do 1.º de Maio, 1, rés-do-chão, direito, Massamá, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
