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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5683/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1040/99.6GFSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Furtado de Barros, filho de José de Barros e de Martina Silva Furtado, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16059251, emitido em 25 de Junho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Cabeço da Fonte, 16, 2725 Algueirão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Faustino.
