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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5692/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 870/94.0PCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo César Pinto Serrão, filho de Hélder da Ceuz Claudino e de Lídia Pinto, natural da freguesia e concelho da Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Junho de 1975, solteiro, operário fabril, titular do bilhete de identidade n.º 10590373, residente na Rua da Ilha de Santa Maria, lote 32, 3.º, esquerdo, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 24 de Maio de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
