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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5838/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Sofia Pereira Duarte Ventura, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 547/99.0TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Pedro Mota Xavier, filho de Manuel Soares Xavier e de Belmira da Luz da Conceição Mota Xavier, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Junho de 1967, casado, residente na Praceta de José Rodrigues Miguéis, 3, 3.º, C, Miratejo, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, a fim de o arguido ser sujeito a termo de identidade e residência.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Sofia Pereira Duarte Ventura. - A Oficial de Justiça, Olívia Gouveia.
