Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5839/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1141/97.5PASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Lopes da Silva, filho de António da Silva e de Maria de Almeida Lopes, natural da freguesia de São Miguel de Vila Boa, concelho de Satão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Novembro de 1969, residente na Rua do Município, lote 889-B, cave direita, Brandoa, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, a fim de o arguido ser sujeito a termo de identidade e residência.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Olívia Gouveia.
