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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5844/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1784/97.7PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Alcídio Pereira Correia, filho de Alcídio de Deus Correia e de Ana Maria Pereira, natural da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Outubro de 1977, solteiro, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 11862981, emitido em 10 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Sociedade Filarmónica Arrentelense, 1, 1.º, frente, Arrentela, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
