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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5848/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1318/99.9PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Pinto Antunes, filho de António Manuel Antunes e de Alda Heitor Pinto Antunes, natural de Angola, nascido a 15 de Dezembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8249721, emitido em 7 de Dezembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Praceta de Gregório Crispim Oliveira, 1, 3.º, direito, Arrentela, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 1999, e do crime de violaçaõ de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
