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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5852/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/01.0GHVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Rosa Cardoso Diogo, filho de António Francisco João Diogo e de Maria Graciete Rosa, natural da freguesia de Fronteira, concelho de Ponte de Sôr, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Março de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 115931888, residente em Aviários, Casal dos Estanques, 2615 Vialonga, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 28 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
