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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5853/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 107/99.5GAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Helder Jorge da Conceição Diogo Félix, filho de Júlio Manuel Rijo Félix e de Ilda Maria da Conceição Diogo, natural da freguesia e concelho de Arruda dos Vinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11966236, residente no Bairro de Calouste Gulbenkian, 42, 2630 Arruda dos Vinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, com referência aos artigos 26.º e 30.º, n.º 1, desse mesmo Código, praticado em 30 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
