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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5856/2003 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 84/01.4GTEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Florindo António Fortunato, filho de António Fortunato e de Custódio Chainho, natural da freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Abril de 1943, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6821146, emitido em 12 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Monte dos Goias, Santo André, 7500 Santiago do Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, em conjugação com o artigo 121.º do Código da Estrada, praticado em 28 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como a proibição de movimentar quaisquer contas bancárias.
11 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Oficial de Justiça, Zulmira Maria Figueiredo.
