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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5857/2003 - AP. - A Dr.ª Flávia Santana, juíza de direito da 2.º Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 621/01.4SFLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Manuel Silva Vaz, filho de António da Luz Vaz e de Deolinda Araújo da Silva, natural da freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Outubro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 10234003, residente na Rua de Bartolomeu Costa, 12, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2002, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. Despacho transitado em julgado em 9 de Dezembro de 2002. declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Flávia Santana. - A Oficial de Justiça, Maria José Duarte R. Cunha.
