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Ato Original
REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER. EP
ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Rede Ferroviária Nacional - REFER. EP
Endereço postal:
Edifício ART'S, Avenida de D. João II, lote 1.18.0, Bloco A, Parque das Nações.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1998-028.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Edifício ART'S, Avenida de D. João II, lote 1.18.0, Bloco A, 6.º piso, Parque das Nações.
À atenção de:
Direcção de Atravessamentos e Gestão de Passagens de Nível - engenheiro António Viana.
Telefone:
211022830.
Fax:
211022860.
Correio electrónico:
evpissarra@mail.refer.pt
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante:
www.refer.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
O caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos relativos a um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Serviços ferroviários.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Linha do Vouga - automatização de 52 passagens de nível.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Concepção e execução.
Principal local de execução:
Linha do Vouga.
Código NUTS: PT1.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
O objecto do presente concurso compreende a empreitada de automatização de 52 passagens de nível (PN) com meias barreiras na Linha do Vouga, incluindo telecomunicações de exploração e informatização do regime de exploração simplificado (RESI). Compreende ainda a realização da manutenção preventiva das instalações durante o período de garantia.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal:
45.23.41.15-5.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 31.62.10.00-5.
Vocabulário principal: 45.31.40.00-1.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 225 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
O valor da caução é de 5% do valor total da empreitada e será prestado por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou ainda mediante garantia bancária autónoma e irrevogável e à primeira solicitação, ou seguro-caução à primeira solicitação, nos termos do programa de concurso. Em cada pagamento será deduzida a percentagem de 5% para garantia do contrato, em reforço da caução prestada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada será co-financiada pelo FEDER. Os pagamentos serão efectuados no prazo de 60 dias de calendário, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Ao concurso, poderão apresentar-se empresas ou grupos de empresas que declarem, nos termos do programa de concurso, a intenção de se constituírem juridicamente em consórcio externo de responsabilidade solidária, sendo a sua associação obrigatória imediatamente antes da celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Serão admitidos ao concurso os concorrentes detentores de alvará emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes habilitações:
a) Da 14.ª subcategoria, da 4.ª categoria e da classe correspondente ao valor global estimado da sua proposta;
b) Da 7.ª subcategoria, da 4.ª categoria e da classe correspondente ao valor estimado dos trabalhos especializados que lhe respeitam, consoante a parte que cabe na proposta a esses trabalhos e que será indicada em documento anexo àquela, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida na alínea c);
c) Caso o candidato não disponha da habilitação exigida na alínea b), juntará aos documentos de habilitação declaração de compromisso subscrita pelo candidato, ou, em caso de agrupamento, por todas as empresas dele constituintes, e por cada um dos subempreiteiros, acompanhadas dos alvarás ou respectivas cópias simples, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados com as características indicadas no n.° 1 do artigo 68.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, consoante as situações, e aos quais se vincularão por contrato de subempreitada, celebrado ao abrigo do citado diploma legal, para a execução dos trabalhos que lhe respeitem;
d) O candidato deverá garantir que o alvará exigido na alínea a) corresponda, para a subcategoria indicada, à classe do valor global estimado da sua proposta. Caso uma proposta do candidato aberta na sessão de abertura de propostas prevista no n.° 24 do presente programa de concurso, apresente um valor global estimado superior à classe apresentada com o seu pedido de participação, aquela será excluída, salvo verificação do regime de excepção previsto no n.° 2 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 12/2004, de 9 de Janeiro;
e) Da mesma forma, o candidato deverá garantir que o alvará exigido na alínea b) corresponda, para a subcategoria, a classe do valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que cabe na proposta a esses trabalhos e que será indicada em documento anexo àquela. Caso uma proposta do candidato, aberta na sessão de abertura de propostas prevista no n.° 24 do presente programa de concurso, apresente trabalhos especializados com valor superior à classe apresentada com o seu pedido de participação, aquela será excluída, salvo verificação do disposto na alínea g);
f) Em sede de negociação posterior à admissão das propostas, os alvarás inicialmente apresentados pelos então candidatos em sede de pedido de participação, poderão ser substituídos por outros, caso tal se revele necessário e indispensável em função da eventual alteração dos valores das propostas aplicados aos trabalhos a executar, sob pena da exclusão das mesmas, nos termos das alíneas anteriores;
g) Caso o concorrente recorra à faculdade indicada na alínea c), deverá juntar, em documento anexo à proposta, declaração subscrita por si e por cada um dos subempreiteiros, contendo o valor e a natureza dos trabalhos objecto da subempreitada.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira de cada candidato ou de cada empresa em caso de apresentação associada, para a execução da obra posta a concurso, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da Portaria n.° 994/2004, de 5 de Agosto, atendendo ao disposto no n.° 19.3 da Portaria n.° 104/2001, de 21 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.° 1075/2005, de 19 de Outubro, não podendo ser excluído nenhum candidato que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, os indicadores determinados com a média aritmética simples dos três últimos exercícios observem os mesmos valores de referência.
Se o candidato, nos termos da lei, recorrer às capacidades económica e financeira de outras entidades, deverá apresentar, para além da comprovação de que as mesmas possuem as referidas capacidades, declaração de compromisso de tais entidades, reconhecida na qualidade, de que se obrigam a disponibilizar ao candidato os recursos necessários, assumindo, perante a REFER e solidariamente com o candidato, todas as obrigações daí decorrentes, quer na fase concursal, quer durante todo o prazo de execução do contrato, se o concorrente vier a ser o adjudicatário.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A avaliação da capacidade técnica dos candidatos, para efeitos do disposto no artigo 98.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, será efectuada com base nos documentos exigidos nas alíneas m), n), o), p), q) e r) do no n.° 8.3 do programa de concurso, tendo em vista a demonstração da experiência daqueles na execução de obras da natureza das que são postas a concurso, bem como a existência de equipamento e recursos humanos a afectar à obra.
Se o candidato, nos termos da lei, recorrer às capacidades técnicas e ou profissional de outras entidades, deverá apresentar, para além da comprovação de que as mesmas possuem as referidas capacidades, declaração de compromisso de tais entidades, reconhecida na qualidade, de que se obrigam a disponibilizar ao candidato os recursos necessários, assumindo, perante a REFER e solidariamente com o candidato, todas as obrigações daí decorrentes, quer na fase concursal, quer durante todo o prazo de execução do contrato, se o concorrente vier a ser o adjudicatário.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Por negociação.
Já foram seleccionados candidatos:
Não.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
1 - Preço, excluindo a manutenção preventiva durante o período de garantia - 40;
2 - Preço da manutenção preventiva durante o período de garantia - 30;
3 - Valia técnica da proposta e garantia de boa execução - 30.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares:
Prazo para recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 04/09/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Em caso afirmativo, indicar preço: 605.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento: Dinheiro ou cheque emitido a favor da Rede Ferroviária Nacional, REFER, EP, ou fazendo prova do depósito a favor da REFER no Banco BPI na conta n° 4905294.000.001/182, no acto do levantamento da documentação no local indicado em I.1 - Pontos de contacto.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas e pedidos de participação:
Data: 13/09/2006.
Hora: 17.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos):
Período em dias: 66 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.7) Condições de abertura das propostas:
Hora: 10.
Lugar: Direcção de Atravessamentos e Gestão de Passagens de Nível - Edifício ART'S, Avenida de D. João II, lote 1.18.0, bloco A, 6.° piso, Parque das Nações, Código postal: 1998-028 Lisboa.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
A sessão de aberturas de propostas realizar-se-á pelas 10 horas do dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sim.
Em caso afirmativo, fazer referência aos projectos e/ou programas:
Candidatura a apresentar no âmbito da União Europeia através do FEDER.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço base do concurso é de 3 750 000 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
A empreitada é de regime misto, sendo por preço global as componentes de estudos e projectos, ensaios e colocação em serviço, e por série de preços, as restantes componentes, nos termos dos artigos 9.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março.
O prazo execução de 225 dias indicado no ponto II.3 é contado a partir da data de consignação.
É admitida a apresentação de propostas que envolvam alterações das cláusulas do caderno de encargos, excepto as cláusulas gerais.
A sessão de abertura de propostas terá lugar nas instalações da Rede Ferroviária Nacional, REFER, EP/Direcção de Atravessamentos e Gestão de Passagens de Nível, sita no Edifício Art's, Avenida de D. João II, lote 1.18.0, bloco A, Parque das Nações, 1998-028 Lisboa, e realizar-se-á pelas 10 horas do dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas. A sessão de abertura de propostas é reservada aos candidatos convidados, sendo que só poderão intervir na sessão de abertura das propostas as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes que apresentaram proposta, até um máximo de três pessoas por concorrente, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade, e no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual conste o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s). O valor indicado em IV.3.3) já inclui IVA à taxa legal em vigor.
Prevê-se que a REFER, EP, venha a contratar o concorrente preferido, por ajuste directo, no espaço de três anos contados a partir da data da celebração do contrato, para a automatização de cerca de 50 PNs, no valor de 3 600 000 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos termos do disposto na alínea e) do ponto 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.° 223/2001, de 9 de Agosto. O critério de avaliação das propostas «Valia técnica da proposta e garantia de boa execução», indicado no ponto IV.2.1, terá como subfactores de avaliação, os seguintes:
Subcritérios de avaliação (Fi): Peso (Pi)
Adequação, detalhe e consistência do programa de trabalhos ... 15%
Organograma de constituição do estaleiro, experiência e curricula
vitae do director técnico da empreitada e do restante corpo técnico
proposto ... 10%
Adequação dos meios humanos ... 15%
Qualidade do projecto base ... 25%
Qualidade da memória descritiva e justificativa, nomeadamente na
demonstração da compreensão do objecto da empreitada e dos seus
pontos críticos e correspondente dimensionamento de meios ... 25%
Gestão da segurança e saúde no trabalho ... 5%
Sistema de gestão da qualidade ... 5%
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
Os recursos hierárquicos que, nos termos da lei, caibam das deliberações da Comissão de Abertura do Concurso serão interpostos para o conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, EP, nos prazos previstos na lei, designadamente no artigo 99.º do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março.
VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informações sobre a apresentação de recursos:
Designação oficial:
Direcção de Atravessamentos e Gestão de Passagens de Nível - engenheiro António Viana.
Endereço postal:
Edifício ART'S, Avenida de D. João II, lote 1.18.0, bloco A, 6.° piso, Parque das Nações.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1998-028.
País:
Portugal.
Telefone:
211022830.
Fax:
211022860.
Correio electrónico:
levpissarra@mail.refer.pt
Endereço internet:
www.refer.pt
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 24/07/2006.
20 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Pardal.
3000211987
