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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 38/2006, a fls. 48 v.º e 49 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 29 de Março de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Flor do Tâmega para Apoio a Deficientes;
Sede - Quinta da Trindade, lote 58, lojas 1 e 2, Chaves;
Fins - promover, principalmente no seio dos deficientes recuperáveis, todo e qualquer tipo de trabalho sempre que possível e conveniente em colaboração com outras entidades;
Admissão de sócios - podem ser associados todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 12.º
17 de Julho de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000211900
